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Dra. Thais Almeida
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Guilherme Lopes
Comentário ·
há 8 anos
Juiz arbitra honorários em R$ 50 e advogado protesta com canção de Naiara Azevedo
Jota Info
·
há 8 anos
Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do art. 85 do NCPC.
In casu, mostrando-se irrisório o valor da causa, os honorários advocatícios devem ser fixados equitativamente e não em percentual, nos termos do § 8º do art. 85 do NCPC.
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